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Este é um blogue fraquinho, com dificuldades na escrita e na colocação de virgulas e pontos finais. Vive de mão dada com as dificuldades emocionais e psicológicas do seu orientador. Fiquem confortáveis
O Observatório Português Dos Sistemas de Saúde, OPSS, divulgou o relatório de primavera onde frisa claramente que os últimos seis anos degradaram bastante os cuidados de saúde.
Foram seis longos anos de crise e austeridade que deixaram marcas bastante profundas na saúde.
As desigualdades já existentes há muitos anos na saúde agravaram-se preocupantemente. Aqueles que têm menos rendimentos, menores niveis de escolaridade ou são idosos, são aqueles onde os riscos de adoecer aumentam.
Os cortes orçamentais cegos, que foram além da Troika, tiveram consequências que ainda vão demorar algum tempo para que se consigam apurar, sabemos entretanto que levaram a uma queda no ranking da OCDE e que agravaram as desigualdades. Sabemos através deste relatório que as pessoas sem formação têm um risco de ter má saúde seis vezes superior às pessoas com mais formação.
"Continuam a ser os pobres os mais doentes e os mais doentes os mais pobres"
Temos que exigir o fim das desigualdades sociais em saúde exigindo politicas efectivas de melhoria de condições de vida e de trabalho assim como um melhor acesso a cuidados de saúde.
"Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais"
É urgente quebrar este ciclo de pobreza e de doença, herança da crise e da troika.
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.